O Seguro-Desemprego Pescador Artesanal foi criado pela Lei nº 8.287 de 20 de dezembro de 1991. Trata-se de uma assistência financeira temporária, destinada ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual, ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros, cuja atividade da pesca é interrompida temporariamente em função de defeso para a preservação da espécie. Os defesos são fixados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, através de Instrumento Normativo a fim assegurar a reprodução e a manutenção das espécies. O Seguro-Desemprego se constitui na principal fonte de renda do pescador durante os períodos de paradeiro.
No Estado do Ceará, foi instituído primeiramente o defeso da lagosta, seguido pelo das espécies de piracema a partir do ano de 2004, ampliando assim, a abrangência do benefício para os pescadores de águas continentais.
O SINE/IDT COMO EXECUTOR DO PROGRAMA
Coube ao SINE no estado do Ceará a execução do programa do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. Em 1998, com a criação do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, organização Social qualificada pelo governo para executar as ações do programa SINE, a operacionalização deste benefício foi transferida automaticamente para que se denominou “SINE/IDT”.
Com a alteração do artigo 2º da Lei nº 10.779/2003 por meio da Lei 13.134 de 16 de Junho de 2015, a atribuição de receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários deste programa foi remetida ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Dessa forma, esta atividade deixou de ser desenvolvida pelo Ministério do Trabalho, passando para o Ministério da Previdência Social, encerrando um ciclo de 23 anos de serviços prestados à sociedade cearense, por meio da categoria pescador.
A experiência do processo de habilitação do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal pelo SINE/IDT foi reconhecidamente exitosa, tendo sido destacada por importantes órgãos de controle dos recursos federais, como a Tribunal de Contas da União (relatório de fiscalização nº 466/2013 (peça 71), que gerou o acórdão nº 731/2015, a Controladoria Geral da União (relatório definitivo de auditoria nº 201503873), e normatizada pelo Ministério Público Federal por meio do Procedimento Preparatório nº 1.15.000.001051/2014-84 e Ministério Público do Trabalho, por meio do Procedimento Preparatório nº 000446.2014.07.000/9-010, PROMO 001276.2013.07.000/4 e outros.
A EXPERIÊNCIA DO CEARÁ NA HABILITAÇÃO AO BENEFÍCIO
O Seguro Desemprego do Pescador Artesanal começou a ser operacionalizado pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE no Estado do Ceará no defeso da lagosta no ano de 1993, época em que apenas oito Colônias dispunham de filiados com a documentação exigida para a concessão do benefício, sendo elas, Z-2 Acaraú, Z-12 Aracati, Z-11 Beberibe, Z-10 Cascavel, Z-21 Fortim, Z-17 Icapuí, Z-19 Itarema e Z-4 Trairi.
Ao longo dos anos, o trabalho de conscientização da categoria feito pelo SINE/IDT em parceria com a Federação dos Pescadores do Estado do Ceará, IBAMA, DNOCS, COGERH, Secretarias de Pesca estadual e federal, culminou na criação de novas Colônias (links para os mapas- relatório 2012, páginas 14 e 15) de pescadores. Somados os dois defesos, lagosta e piracema, as ações de operacionalização do benefício foram desenvolvidas nos 584 km de costa oceânica e nos 153 açudes públicos federais, estaduais e municipais, permitindo a categoria a se documentar e a se habilitar para o recebimento do benefício.
O aumento do conhecimento acerca do benefício nas comunidades pesqueiras elevou expectativas na população quanto ao direito do recebimento por parte dos demais trabalhadores ligados à cadeia produtiva, dos familiares dos pescadores, desocupados e demais categorias. O número de requerentes crescia ao mesmo tempo em que proliferavam denuncias acerca da burla dos requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente, levando o SINE/IDT a estabelecer parcerias com entidades jurídicas para o controle e a prevenção da fraude.
Diante dessa circunstância, solicitou-se ao Ministério Público do Trabalho - MPT uma ação norteadora para o cumprimento do que estabelece a legislação. A sistemática recomendada pelo MPT foi implementada por meio de um Termo de Cooperação Técnica (link) celebrado entre este, e o Ministério Público do Estado do Ceará e, num segundo momento, também com a Defensoria Pública Estadual.
Com a aplicação do procedimento de operacionalização do benefício em parceria com o MPE, houve uma redução no número de requerentes, que pode ser comprovada através dos indicadores de atendimento. Esses resultados estabilizaram o vértice de crescimento da demanda no Ceará, em contraponto à realidade demonstrada nos demais estados, o que motivou pesquisadores e os órgãos de controle a um estudo de caso e o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo SINE/IDT como um modelo a ser seguido pela demais unidades da federação, conforme acórdão nº 731/2015 do TCU.