TRABALHADOR

Dúvidas sobre o benefício

Veja a principais perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego digital.

1. Fui demitido, tenho direito ao seguro-desemprego na categoria formal?
De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que: 
- Tenha sido dispensado sem justa causa;
- Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
- Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Caso seja:
•    A sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses, durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão; 
•    A sua segunda solicitação de seguro-desemprego, é preciso ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses, durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; 
•    A sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão. 


2. Fui demitido, tenho direito ao Seguro-Desemprego na categoria empregado doméstico?
De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que: 
- Estar desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove: 
- Ter sido empregado doméstico por pelo menos quinze meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego. 
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. 
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família. 


3. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?
Empregado Formal: de 7 a 120 dias contados a partir do dia subsequente a data de demissão. 
Empregado Doméstico: de 7 a 90 dias contados a partir do dia subsequente a data de demissão. 

4. Onde posso requerer o Seguro-Desemprego na Categoria formal ou empregado doméstico?
Solicite seu benefício pelos seguintes canais: 

Categoria Formal 
Portal do Goveno
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS
• Presencial nas Unidades do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho-IDT-SINE/CE 

Categoria Empregado Doméstico 
• Portal do Governo
• Presencial nas Unidades do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho-IDT-SINE/CE (apenas para agendados)

5. Quais os serviços de Seguro-Desemprego estão disponíveis no Portal gov.br, para os trabalhadores na Categoria Formal e Empregado Doméstico? 
- Solicitar o benefício do Seguro-Desemprego via Web clique aqui
- Acompanhar a sua solicitação, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito
- Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego na Categoria Formal

6. Como eu solicito o seguro-desemprego na plataforma gov.br?

Categoria formal
Você pode solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo, "carteira de trabalho digital" – disponível no play store ou apple store, ou pelo navegador do seu computador, através do link.

Categoria empregado doméstico na plataforma gov.br
Você pode solicitar o seguro-desemprego pelo navegador do seu Computador ou Celular através do link.

7. Como criar minha conta para acessar os serviços de Seguro-Desemprego no Portal gov.br? 

Acessar o link aqui. 
    
8. Sou Empregado Doméstico, posso solicitar o seguro-desemprego pelo portal gov.br? 
SIM, para acessar clique aqui.

9. Dei entrada no Seguro-Desemprego Formal e as parcelas não foram liberadas. O que está acontecendo? 
A liberação automática do seguro-desemprego só ocorrerá para o trabalhador que se enquadra nos requisitos exigidos por lei. Confira as condições na pergunta nº 1. 

10. Eu acho que me enquadro nos requisitos, fiz o pedido e o meu seguro-desemprego não foi liberado. Posso solicitar revisão? 
Sim. Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de Recurso Administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos. 

11. Qual é o prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego? 
O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.

12. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego Formal pelo portal gov.br? 
Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço. Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada (ver pergunta 6).

13. Ao solicitar a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br, posso anexar documentos? 
Sim. Você poderá anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB. 

14. Nas situações que as parcelas não foram liberadas, posso solicitar recurso? 
Não. Existem casos em que não há necessidade de solicitar recurso, a solução digital orientará você a comparecer em um posto de atendimento. 

15. Após a análise do recurso, qual é o prazo de liberação das parcelas? 
Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal do Governo ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você pode ver a previsão das datas de pagamento para cada uma das parcelas. 

16. Já tenho instalado o aplicativo no celular, mas não consigo “solicitar recurso”. Por que? 
Nesse caso, será necessário atualizar a versão do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após a atualização será possível utilizar as seguintes funcionalidades: 
• Solicitar o benefício
• Acompanhar a sua solicitação, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito
•  Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego

17. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo aplicativo? 
Passo 1. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Passo 2. Escolha a opção “Seguro-Desemprego"
Passo 3. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”
Passo 4. Acesse o seu Requerimento
Passo 5. Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas
Passo 6. Na opção “Recurso” acesse “Cadastrar Recurso”
Passo 7. Preencha o campo “justificativa” e clique em “Enviar”
Passo 8. Em seguida, anexar arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso
Passo 9. Confirmar a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo

18. Posso anexar documentos pelo aplicativo ao apresentar recurso de Seguro-Desemprego? 
Sim. O aplicativo permite anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB. 

19. Não tenho acesso à internet. Como posso solicitar o Seguro-Desemprego? 
Nessas situações, a solicitação pode ser feita presencialmente em uma das unidades conveniadas do IDT/SINE. É necessário fazer o agendamento do atendimento através do link.

20. Para utilizar os serviços de Seguro-Desemprego no portal gov.br ou no aplicativo, é necessário algum pagamento? 
Não. O serviço é gratuito e disponibilizado pelo portal do Governo Federal.  

21. Fiz a solicitação do Seguro-Desemprego utilizando o portal gov.br ou aplicativo celular. É necessário comparecer em um posto de atendimento? 
Não. Se as parcelas foram liberadas, não será necessário comparecimento em um posto de atendimento. Acompanhe as informações acessando esse link: Portal.  

22. Fiz a solicitação da revisão (recurso) de Seguro-Desemprego no portal gov.br (ou aplicativo celular). É necessário comparecer em um posto de atendimento? 
Não. Você deverá acompanhar as informações no portal do Governo

23. O recurso de Seguro-Desemprego foi indeferido, posso anexar novos documentos? O que devo fazer?
É possível fazer novo recurso anexando a documentação necessária. Você poderá solicitar a revisão do recurso no prazo de até dois anos, contados da data de demissão. Para solicitar a revisão do recurso utilize a opção “Recorrer” e não esqueça de anexar novo documento.

25. Como faço para receber as parcelas do Seguro-Desemprego que foram liberadas? 
O pagamento do benefício do seguro desemprego pode ser realizado através das seguintes opções:
• Depósito em conta poupança ou conta simplificada, caso seja correntistas da Caixa Econômica Federal – CAIXA;
• Uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento da CAIXA;
• Presencialmente, nas agências da CAIXA, mediante apresentação de documento de identificação civil;
• Em qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do benefício.
 

26. Tentei sacar o Seguro-Desemprego com o Cartão Cidadão e a parcela do benefício não estava disponível. O que devo fazer?
Verifique se o seu benefício foi depositado em sua conta poupança ou conta corrente da CAIXA. 
Caso a parcela não tenha sido depositada, procure orientação nas Unidades de Atendimento do IDT-SINE/CE. 
 

27. Quem está recebendo seguro-desemprego tem direito a isenção de taxa para emissão do RG?
Sim, de acordo com a Lei Estadual nº 15.838, de 27.7.2015, Artigo 8º, Inciso II, alínea c: “EM GOZO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO.”

28. Como o trabalhador deverá proceder?
Entrar em contato com a Unidade do IDT/SINE e solicitar o comprovante de que está recebendo o benefício.