PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Dúvidas frequentes

1 - O que é o laudo médico?
É o documento emitido por médico ou profissional competente que comprove a deficiência do trabalhador perante a  Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - Ministério do Trabalho, conforme os parâmetros estabelecidos por intermédio do Decreto nº 3.298/1999, com a instrução Normativa  SIT/MTE  Nº 98, de 15/8/2012, observando os dispositivos da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.

2 - Onde conseguir o laudo médico?
Na rede pública, planos de saúde e médico particular.

3 - Qual a cota que as empresas têm obrigação legal de cumprir?
As empresas devem contratar um percentual entre 2% a 5% conforme determina o Art. 93 da Lei nº 8.213, de 24/7/91.

4 - Existe alguma vantagem em ser admitido na empresa como pessoa com deficiência? 
Não, o trabalhador terá seus direitos garantidos como qualquer cidadão, mas também terá deveres conforme estabelece a legislação trabalhista.

5 - A empresa pode demitir o trabalhador com deficiência? 
Sim, não há estabilidade legal para o trabalhador com deficiência em função de sua condição. 

6 - Existe diferença salarial entre a contratação da pessoa com deficiência e o trabalhador sem deficiência? 
Não, segundo a Constituição de 1988, art. 7º XXXI, a legislação proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e a critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

7- O laudo médico comprova a deficiência para efeito de concurso? 
Sim, mediante a apresentação do laudo médico com o CID.

8- O trabalhador com deficiência, que recebe o Beneficio de Prestação Continuada, pode trabalhar de carteira assinada?
Sim, após a assinatura da carteira de trabalho, o beneficio será suspenso temporariamente e, caso o trabalhador se desligue da empresa, retorna ao benefício, conforme estabelece a Lei.