Direitos:
1- Dispor de total apoio da Presidência, para atuar de forma irrestrita no que concerne aos direitos e deveres dos cidadãos.
2- Fluir de autonomia e independência funcionais, com vinculação imediata ou direta à Presidência.
3- Gozar de livre acesso a todos os ambiente e unidades do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação apresentada.
4- Propugnar pela correção de erros, omissões ou abusos cometidos.
5- Gozar de prioridade no atendimento de solicitações e informações considerando a brevidade da resposta, conforme o caso.
6- Dispor dos meios necessários para o desenvolvimento da função.
7- Preservar e respeitar os princípios da Declaração dos Direitos Humanos.
Obrigações:
1- Defender os interesses dos clientes observando os princípios básicos constitucionais.
2- Oferecer resposta ao usuário da Ouvidoria no menor prazo possível com clareza e objetividade.
3- Atender com cortesia e respeito os clientes, afastando-se de qualquer preconceito e pré-julgamento.
4- Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça.
5- Participar de reuniões e comitês com os gestores do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho.
6- Solicitar esclarecimento dos funcionários, consultar arquivos altos e outros instrumentos necessários ao desempenho da função, para esclarecer soluções suscitadas pelos usuários dos serviços prestados pela Instituição.
7- Propor modificações nos procedimentos para melhoria na qualidade e na correção de falhas.
8- Buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, de forma evitar a sua repetição.
9- Participar de cursos, eventos, seminários, congressos e visitas promovidos pelo Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, ou por outras instituições, que tenham como temática assuntos relacionados à Ouvidoria.
10- Resguardar o sigilo das informações recebidas