O Conselho Fiscal é um colegiado autônomo que tem como função primordial "fiscalizar os atos da administração do IDT e zelar pelo cumprimento dos seus deveres legais e estatutários", e ainda sugerir quaisquer providências úteis à administração do Instituto.
Composição do Conselho Fiscal
O Conselho é composto por sete membros efetivos e respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:
I - dois representantes da(s) secretaria(s) das áreas correspondentes às atividades fomentadas;
II - um representante indicado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
III - um representante indicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV - um representante indicado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE;
V - um representante, escolhido em eleição dentre os empregados do IDT;
VI - um membro indicado pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, representando a sociedade civil;
Competências do Conselho Fiscal
I - Examinar e emitir parecer sobre os relatórios e balancetes mensais do Instituto;
II - Supervisionar a execução financeira, podendo examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros elementos, bem como requisitar informações a quaisquer dos órgãos do Instituto e a entidades outras, conforme seja necessário ao bom desempenho de suas funções;
III - Examinar e emitir parecer sobre os relatórios gerenciais e de atividades da Entidade e respectivas demonstrações financeiras, elaborados pela Diretoria, relativos às contas anuais ou à gestão do Instituto;
IV - Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou pelo Conselho de Administração;
V - Pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade, no que diz respeito à gestão e aplicação de recursos públicos e privados, geridos pelo Instituto, adotando as providências cabíveis, levando-as, inclusive, ao conhecimento do Conselho de Administração.