O Conselho de Administração é a instância superior do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, e constitui um Colegiado de decisão com poderes de analisar, monitorar e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse do IDT.
Composição do Conselho de Administração
O Conselho é composto por sete membros, tendo a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Estadual;
II - 2 (dois) representantes da sociedade civil;
III - 1 (um) representante eleito dentre os associados, no caso de associação civil;
IV - 1 (um) representante eleito pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
V - 1 (um) representante eleito dentre os empregados do IDT.
Competências do Conselho de Administração
I - Fixar o seu âmbito de atuação, de acordo com os objetivos estabelecidos no Art. 7º do estatuto;
II - Aprovar as propostas dos Contratos de Gestão;
III - Aprovar a proposta de orçamento da Entidade e o programa de investimentos;
IV - Designar e dispensar os membros da Diretoria Executiva;
V - Fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva;
VI - Aprovar as alterações Estatutárias;
VII - Aprovar o Regimento Interno da Entidade e suas alterações, por proposta da Diretoria, observado o disposto no Estatuto;
VIII – Aprovar, por proposta da Diretoria, alterações na estrutura organizacional do Instituto;
IX - Aprovar as políticas próprias de administração do Instituto, relativas a procedimentos de gestão administrativa e financeira, contratação de obras, serviços, compras, alienações e gestão de empregados e suas respectivas alterações;
X - Aprovar e encaminhar à entidade supervisora do Contrato de Gestão os relatórios gerenciais e de atividades do Instituto, elaborados pela Diretoria;
XI - Observar o cumprimento das diretrizes e metas definidas no Estatuto e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas elaborados pela Diretoria, com auxílio do Conselho Fiscal e de auditoria externa, quando necessário;
XII - Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal;
XIII – Nomear os associados ou empregados eleitos para integrar o próprio Conselho, observado o disposto no Inciso III do art. 15 do Estatuto;
XIV – Proceder à exclusão de qualquer associado, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
XV – Designar o Secretário Executivo do Conselho.
Parágrafo Primeiro – Todas as deliberações, previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, todos do caput do Art. 21, serão por maioria simples dos votos dos membros do Conselho de Administração.
Parágrafo Segundo – As deliberações, previstas nos incisos IV e VI, ambos caput do Art. 21, serão aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Conselho de Administração.